Operações irregulares da recém-criada Companhia Nacional de Abastecimento (CNA), em Minas Gerais, causaram ao governo do estado um prejuízo comprovado de Cr$13,8 milhões, além de outras perdas, calculadas em Cr$33,9 milhões. O governo federal também foi atingido e seu prejuízo é ainda maior, chegando a Cr$1,4 bilhão, constituindo-se no primeiro caso comprovado de transação irregular no governo do presidente Fernando Collor de Mello. A CNA, criada pelo governo Collor e subordinada ao Ministério da Economia, vai absorver a Compahia Brasileira de Alimentos (COBAL), a Companhia de Financiamento da Produção (CFP) e a Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM), que já passam pelo processo de fusão, segundo a Lei 8.029, de 12 de abril. Num de seus primeiros negócios em Minas Gerais, a CNA comprou de forma irregular alimentos destinados à merenda escolar a ser distribuída no estado. Para adquirir os produtos, a CNA, através da COBAL-MG, recorreu a grandes atacadistas, pagando preço mais alto que o do mercado, ao mesmo tempo em que a CFP leiloava os mesmos produtos a preços inferiores. A denúncia é feita por Eduardo Dumont, há 11 anos técnico de comercialização da COBAL e diretor do Sindicato dos Servidores Públicos de Minas Gerais. Segundo ele, para abastecer de alimentos por cinco semanas as escolas públicas de Minas, a COBAL adotou a mesma política de governo anteriores, convocando fornecedores para a oferta de arroz, açúcar, farinha de mandioca, feijão e macarrão, que seriam adquiridos no período de 30 de maio a 7 deste mês. Assim, no mesmo momento em que a COBAL adquiria 1.500 toneladas de arroz tipo 3, da empresa Nutril-- Nutrimentos Industriais Ltda, de Contagem (das 5.190 toneladas de que precisava), a CFP leiloava 157.400 toneladas de arroz em casca em todo o país, através da Minas Bolsa e da Bolsa de Mercadorias de Uberlância. Para Eduardo Dumont, bastava o presidente da CNA, João Mauro Boschero, e o gerente da COBAL-MG, Hélio Machado, autorizarem a transferência dos produtos da CFP para a própria COBAL (JC).