Importar fraldas descartáveis no Brasil é um ato simples na opinião do chefe da Divisão do Departamento Técnico-Normativo do Ministério da Saúde, Paulo Roberto Miele. "Basta seguir o que determinam uma lei e um decreto do final dos anos 70 mais uma portaria, assinada no início deste ano, e que ainda não está em vigor". "Não vejo burocracia alguma. É só ler a legislação. Não sei porque o pessoal do Mappin-- que teve um carregamento de fraldas importadas da Argentina retido em Foz do Iguaçu (PR) no início desta semana-- está fazendo esse carnaval", reclamou ontem Miele. Portanto, "quem quiser importar fraldas descartáveis deve seguir a legislação vigente, assinada ainda na época do governo do ex-presidente Ernesto Geisel. Essa legislação determina que o interessado deve procurar a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e verificar quais são os requisitos necessários. Além disso, o importador ainda estará sujeito às determinações da Polícia Federal e da antiga CACEX (Carteira de Comércio Externo do Banco do Brasil)" (JB).