O juiz Paulo Garcia Guimarães Filho, da 7a. Vara Cível de São Paulo, condenou ontem a AMIL (Assistência Médica Internacional) a pagar ao Hospital Nove de Julho os Cr$594.446,00 cobrados ao engenheiro J.L.M. pelo tratamento de uma infecção oportunista da AIDS-- no caso, uma tuberculose. Como o engenheiro é segurado da AMIL, o juiz entendeu que é a empresa quem deve pagar as despesas. O juiz deu prazo de 24 horas para a quitação da dívida. O caso jurídico de J.L.M. está sendo conduzido pelo GAPA (Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS) em São Paulo (JB).