LIMINAR CONTRA OS CERTIFICADOS DE PRIVATIZAÇÃO

O juiz em exercício da 28a. Vara Federal do Rio de Janeiro, Alfredo França Neto, concedeu ontem à Fidúcia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários a primeira medida liminar contra a aquisição compulsória dos CPs (Certificados de Privatização), que começarão a ser postos à venda, conforme prevê o Banco Central, em 15 de junho. Na ação, impetrada no último dia 25 contra o BC, a Fidúcia alega que a compra obrigatória dos CPs é inconstitucional e fere o princípio da isonomia, ao exigir que somente fundações, seguradoras e instituições financeiras os adquiram. Segundo a empresa, o governo criou um imposto disfarçado ao determinar que as instituições comprem estes títulos, que terão apenas correção monetária (O Globo).