STF APROVA LIMINAR CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 190

Os nove ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concederam ontem, por unanimidade, liminar suspendendo a eficácia da medida provisória no. 190, editada pelo governo na semana passada. Para o STF, o presidente Fernando Collor, ao baixar a 190, de conteúdo idêntico à medida provisória no. 185, que havia sido rejeitada pelo Congresso Nacional, feriu dois princípios da Constituição: o estado democrático de direito e a separação dos poderes. A ação contra a MP 190 foi movida pelo procurador- geral da República, Aristides Junqueira Alvarenga. A decisão do STF, no entanto, não impede o Congresso de dar tramitação à medida provisória. O voto do relator, ministro José Celso de Mello Filho, acompanhado pelos demais, foi no sentido de que a liminar sustasse apenas a aplicação antecipada da 190, que autorizava o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a suspender decisões da Justiça trabalhista nos estados (FSP).