As prestações da casa própria dos contratos de equivalência salarial plena serão corrigidas a partir de julho pela variação mensal do BTN (Bônus do Tesouro Nacional) ou pelo índice de reajuste salarial, o que for menor. O mutuário, porém, terá de provar ao agente financeiro, através de contracheques, que teve reajuste salarial inferior à variação do BTN. Os contratos de equivalência salarial plena têm reajustes mensais e representam cerca de 70% do total dos mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). A substituição do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) pelo BTN para correção das prestações consta de medida provisória enviada ontem ao Congresso Nacional pelo Ministério da Economia. Nos casos dos contratos que são reajustados por ocasião das datas-base será usado o IPC até fevereiro e, a partir de março, o BTN. A substituição do índice foi a fórmula encontrada pelo governo para excluir dos reajustes das prestações da casa própria o IPC de março de 84,32%, que não foi repassado aos salários. As novas regras dos reajustes dependem, porém, de regulamentação do Banco Central (FSP).