PROJETO QUE DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA FOI APROVADO

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um substitutivo do deputado Nélson Jobim (PMDB/RS) ao projeto de lei do Executivo que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. A proposta estabelece que os sonegadores de impostos estarão sujeitos a uma pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa. Estarão sujeitos à mesma pena, os que praticarem crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. Até hoje, crimes deste tipo não estavam sujeitos a penas de detenção, sendo resolvidos apenas na esfera administrativa. Pelo texto aprovado, os funcionários públicos que de qualquer forma auxiliarem a sonegação de impostos ficarão sujeitos a uma pena de reclusão de três a oito anos e multa. Os particulares que fraudarem declarações de imposto de renda ou o pagamento de qualquer outro tributo, estarão sujeitos a uma detenção de seis meses a dois anos de multa (JB).