O ministro da Infra-estrutura, Ozires Silva, divulgou ontem um decreto e três portarias que objetivam desregulamentar o setor mineral. O decreto delega competência ao ministro para a prática de atos relativos à concessão de lavra mineral. A primeira portaria delega competência do Ministério da Infra-estrutura ao diretor do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), Élmer Salomão, relativo à atos para pequisa e lavra mineral. O diretor poderá dar concessão de lavra mineral ou manifesto de mina, autorizar a pesquisa mineral ou a sua renovação e ainda conceder a autorização para funcionar como empresa de mineração. A segunda portaria autoriza as cooperativas de garimpeiros a funcionar como empresas de mineração. A terceira portaria dispensa os titulares de alvarás de pesquisa da apresentação do documento intitulado "Síntese do Relatório de Pesquisa", por considerá-lo uma duplicidade desnecessária e burocratizante. O ministro baixou ainda portaria que prevê o fim do regime de permissão para a abertura de postos revendedores de combustíveis. A partir de agora, quem quiser abrir um posto terá que se submeter apenas às exigências das prefeituras. Foi ampliado também o limite de 50 para 500 quilowatts para instalação de usinas hidrelétricas sem prévia autorização do governo federal (GM) (O ESP).