Em sua primeira reunião no atual governo, o CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu ontem adotar, até março do próximo ano, um aperto na política monetária, para evitar a retomada da inflação. O arrocho monetário significará que o volume de dinheiro nas diversas formas de aplicação e conta corrente só poderá aumentar em 11,2%. A emissão de papel moeda não poderá crescer mais que 18,6% sobre o que foi emitido de janeiro a maio. O dinheiro em circulação mais os depósitos à vista nos bancos terão crescimento limitado a 9,1%. Pela programação do CMN, só serão emitidos no segundo semestre deste ano Cr$105 bilhões, contra Cr$562,2 bilhões no primeiro semestre. O volume de dinheiro em circulação mais os depósitos à vista nos bancos poderão aumentar dos Cr$1,2 trilhão, em 30 de junho, para Cr$1,3 trilhão, até o final do ano. Em relação ao total de dinheiro existente no país, incluindo cruzeiros e cruzados novos, foi previsto meta de crescimento de Cr$3,7 trilhões (em 30 de junho) para Cr$4,1 trilhões (em 30 de dezembro), com incremento de Cr$431 bilhões. O CMN aprovou também as seguintes medidas: representação no CMN-- foi aprovada a indicação feita pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Antônio Rogério Magri, do nome do presidente da CONTEC (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito), José Antônio Lourenço, para ser o representante dos trabalhadores no Conselho; endividamentos-- foi definido um novo aperto nos limites de endividamento dos estados, municípios e empresas públicas, tanto federais quanto estaduais. Além de a capacidade de financiamento do setor público esbarrar no saldo dos empréstimos existentes em 31 de dezembro do ano passado, a cada vencimento de financiamento, a partir de hoje, os devedores terão que amortizar 20% do principal, ficando os 80% passíveis de renovação junto às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil; crédito ao consumo-- o CMN afroxou o contingenciamento do crédito, alterando a base de cálculo do crédito disponível para o consumidor da posição registrada em 31 de março para a do dia 15 de maio; CEF-- o CMN desobrigou as sociedades de crédito imobiliário e caixas econômicas estaduais de adquirirem, compulsoriamente, letras hipotecárias emitidas pela CEF (Caixa Econômica Federal) (FSP) (GM).