PARENTES DE SEQUESTRADOS PODERÃO SER PROCESSADOS

O secretário estadual de Polícia Civil do Rio de Janeiro, delegado Heraldo Gomes, anunciou ontem que parentes ou vítimas de sequestro que não colaborarem com as investigações ou efetuarem o pagamento de resgate sem o conhecimento da Polícia poderão ser processadas por "favorecimento pessoal". O crime está previsto nos artigos 348 e 349 do Código Penal. Para ele, o silêncio das famílias ameaçadas de retaliação é a principal causa do aumento do número de sequestros no Grande Rio, onde só ontem aconteceram mais dois casos. Embora culpando as vítimas pela multiplicação desse gênero de crime, o secretário admite que "a Polícia até hoje não fez nada para reprimir as quadrilhas" (JB).