A partir de junho as empresas terão até o dia 7 de cada mês para depositar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de seus funcionários. O novo prazo-- o atual é até o quinto dia útil de cada mês-- foi fixado pelo artigo 15 da lei no. 8.036, assinada pelo presidente Fernando Collor no dia 11 deste mês (FSP).