CEF QUER ÍNDICE DE 84,32% PARA CASA PRÓPRIA

As prestações da casa própria, mesmo de mutuários que optaram pelo Plano de Equivalência Salarial, poderão aumentar 84,32%, índice que corresponde à inflação (IPC) apurada em março. O Plano Collor desconsiderou a inflação de março para efeito de reajuste salarial, mas a Lei 8.004, assinada dia 14 de março, véspera da posse, diz que as prestações devem aumentar de acordo com a variação do IPC e a CEF (Caixa Econômica Federal) entende que a lei deve ser cumprida. A Lei 8.004 foi editada para modificar um decreto de 1984 que assegurava o reajuste das prestações pelo mesmo percentual e periodicidade dos aumentos salariais da categoria profissional do mutuário. Com a livre negociação de salários, decidida pelo governo, os agentes não sabem qual é o reajuste de cada categoria (JB).