Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá apresentar denúncia de irregularidades ou ilegalidades perante o TCU (Tribunal de Contas da União), seja relativa a pessoas físicas ou a organismos que tenham qualquer relação com o poder público. As normas para que este direito, garantido pela Constituição, possa ser exercido, foram aprovadas ontem pelo Senado Federal, em projeto de lei de autoria do senador Pompeu de Souza (PSDB/DF) que nos próximos dias irá à votação na Câmara dos Deputados. Pelo projeto, para que a denúncia seja feita bastará que o seu autor, devidamente identificado, apresente prova razoavelmente convincente. Ninguém poderá sofrer punições, "na esfera administrativa, civil ou penal, em decorrência da denúncia, salvo nos casos de comprovada má-fé". Ao TCU caberá apurar com rigor as denúncias que lhe forem encaminhadas, realizando "as inspeções e auditorias que julgar necessárias nas unidades administrativas dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e nas entidades de administração indireta" (JB).