O REAJUSTE DOS ALUGUÉIS

Sentença do juiz João Batista Filho, da 8a. Vara Cível, revogou ontem liminar que reduzia os índices de reajuste dos aluguéis com contratos vencidos em abril. O argumento da liminar, requerida pela Procuradoria da Justiça do Estado, era de que os índices da Associação Brasileira de Administradores de Imóveis incluem a inflação de março, não repassada aos salários. Com a decisão, os aluguéis anuais contratados antes do Plano Verão, que teriam reajuste de 2.877,77%, segundo a liminar, serão corrigidos agora para 5.044,78%. Os contratos anuais posteriores terão reajuste de 3.697,45%, os semestrais subirão 1.038,31% e os quadrimestrais, 445,13%. Os inquilinos terão que pagar a diferença (JB).