STF MANTÉM A PROIBIÇÃO DE LIMINARES

Por seis votos a dois, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem liminares aos mandados impetrados pelo PDT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para suspender os efeitos das medidas provisórias nos. 181 e 182. As duas medidas, reeditadas em substituição à 173, que caiu por decurso de prazo, proíbem a concessão de liminares contra as leis que determinam o bloqueio de cruzados novos. O indeferimento da liminar não impede, contudo, o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pela OAB e pelo PDT. A secretaria do STF deve pedir maiores informações ao Palácio do Planalto para instruir o processo, que, depois, será remetido à Procuradoria-Geral da República para um parecer final (O ESP).