O juiz da 29a. Vara Cível do Rio de Janeiro, Reinaldo Pinto Alberto Filho, concedeu liminar, anteontem, reduzindo em até 50,92% os índices de reajuste em abril dos aluguéis residenciais com cláusula anual (contratos novos ou antigos), semestral e quadrimestral, a partir de uma ação civil pública movida pela Equipe de Defesa do Consumidor da Procuradoria Geral de Justiça. A redução, a princípio, se limita às empresas filiadas à ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) em todo país, mas pode ser estendida também às demais. Segundo o procurador Hélio Gama, chefe da Equipe de Defesa do Consumidor, a ABADI vinha divulgando índices incorretos para os aluguéis com reajuste em abril, pago no início de maio. Ele garante que a entidade não levou em conta o índice zero prefixado, no mês passado, para o reajuste de salários e aluguéis residenciais, além dos 41,28% permitidos para o aumento dos contratos de locação em março (O Dia).