Os colégios que cobraram a mais nas mensalidades escolares vão ter que devolver em junho. Esses reajustes passam aa ter um critério permanente, agora vinculado à pré-fixação de salários; os aumentos concedidos em abril pelo Conselho Federal de Educação e Conselhos estaduais estão anulados e os colégios que não cumprirem com essas determinações estarão sujeitos às punições previstas pela Lei delegada no. 4. Isso é o que determina a nova Medida Provisória, de número 183, assinada pelo presidente Fernando Collor, no último dia 27, para substituir a 176, que estabelecia os critérios de reajuste das mensalidades escolares e cuja vigência acaba hoje, sem ter sido examinada pelo Congresso Nacional. De acordo com o ministro da Educação, Carlos Chiarelli, o novo texto repete todas as disposições da 176, com mais inovações (O Globo).