O Congresso Nacional aprovou ontem a medida provisória 175, que define o valor da fiança para crimes contra a economia popular ou sonegação fiscal. Foi aprovada uma alteração autorizando redução da fiança em até 90%. O texto original permitia a redução em dois terços. A 175 anulou as medidas 153 e 156, que não previam direito de fiança. Também foi aprovada a permissão para tramitação da 177, que transfere da Caixa Econômica Federal para o Ministério da Ação Social a gestão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) (FSP).