JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS A NAJI NAHAS

Por dois votos contra e um a favor, o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro negou habeas corpus que solicitava a suspensão da prisão domiciliar do investidor Naji Nahas. Foi o segundo habeas corpus para a libertação de Nahas negado pelo TRF do Rio de Janeiro. O investidor teve prisão preventiva decretada no dia 20 de julho, ficou foragido por 100 dias e está em prisão domiciliar desde 30 de outubro. Os advogados de Nahas, Nilo Batista e José Carlos Dias, vão recorrer ao Superior Tribunal alegando que a prisão já foi além dos 81 dias previstos na lei (FSP).