O governo prorrogou, de 30 de abril para 31 de maio, o prazo de entrega das declarações de renda das pessoas físicas e das empresas tributadas com base no lucro real. Para a mesma data, também foi adiado o prazo de pagamento, em cruzeiros, da primeira parcela ou cota única, do Imposto de Renda apurado na declaração das pessoas físicas deste ano, sem a cobrança de correção monetária, multa e juros de mora (JC).