CONSELHOS DE CONTAS SÃO CONSTITUCIONAIS

Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira, contra a instituição do Conselho de Contas dos Municípios Fluminenses, disposta na Constituição do Rio de Janeiro. O entendimento no STF é que, de acordo com a Constituição Federal, o Executivo estadual tem competência para tal iniciativa (JC).