O juiz José Ricardo de Siqueira Regueira, da 18a. Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu "parcialmente" liminar impetrada em causa própria por três advogados pedindo a liberação de recursos em caderneta de poupança. O juiz determinou que os recursos depositados na Caixa Econômica Federal (CEF), Bradesco, Banco Real sejam depositados em contas nominativas de cada requerente na CEF, à disposição da Justiça, até que seja julgada a constitucionalidade do bloqueio das contas. Para conceder a liminar, o juiz Siqueira Regueira declarou inconstitucional a medida provisória 173, pela qual o governo proíbe a concessão de liminares pela Justiça para a liberação dos recursos bloqueados. No despacho, o juiz classificou a medida 173 como um ato de "arbítrio e ignorância jurídica" do Poder Executivo (FSP).