O Congresso Nacional modificou ontem a medida provisória no. 155, que cria o Programa Nacional de Desestatização. Os parlamentares aprovaram a criação de um dispositivo que permite a eles próprios suspenderem processos de privatização de empresas públicas. Além da PETROBRÁS, das empresas de setores estratégicos e das empresas que prestam serviços exclusivos da União (correios, telecomunicações e transmissão de dados), foi proibida a privatização do Banco do Brasil, do IRB (Instituto de Resseguro do Brasil) e do Banco do Nordeste. O Congresso aprovou também as seguintes alterações no texto original da medida: limita em 33% do capital votante e 49% do capital total a participação de capital estrangeiro em estatais privatizadas; proíbe que instituições financeiras públicas financiem a venda de estatais; determina que a utilização e a conversão de débitos externos ocorra apenas depois de regulamentada por lei a ser criada; permite o uso de cruzados novos retidos no Banco Central para a privatização; e estabelece que a venda das empresas terá que ser à vista (FSP).