Os 33 vereadores de Curitiba (PR) promulgaram ontem a Lei Orgânica Municipal, composta de cinco capítulos e 230 artigos. Ela estabelece que pessoas carentes com deficiência física ou aposentadas por invalidez não precisarão pagar passagem nos ônibus da cidade. Em outra inovação, a Lei garante prioridade de vaga nas creches municipais às crianças deficientes entre zero e cinco anos de idade. Os vereadores, por seu lado, conseguiram mais poderes para fiscalizar a prefeitura e irão eleger, em breve, um cidadão para o cargo de ouvidor-geral das reclamações populares (O ESP).