O Congresso fez apenas uma pequena alteração da medida provisória 167, que aumenta a tributação do Imposto de Renda sobre a atividade rural. Os parlamentares acrescentaram uma expressão que permite ao governo a aportar recursos no Orçamento da União para a política de preços agrícolas e custeio agropecuários, além daqueles decorrentes da arrecadação do Imposto de Renda sobre a agricultura. O projeto de lei de conversão vai à sanção do presidente Fernando Collor. Pelo texto aprovado, os agricultores pessoa física estão sujeitos à tributação sobre seu lucro com base numa tabela. Quem tiver lucro anual de até 22.800 BTN (Cr$951.444,00) pagará IR numa alíquota de 10%, depois de deduzida uma parcela de 6.840 BTN (Cr$285.433,00). O lucro acima desse limite será taxado em 25%, depois de deduzida parcela de 16.416 BTN (Cr$685.039,68). As empresas rurais pagarão 25% de IR sobre seu lucro (FSP).