POLÍCIA FEDERAL NÃO PODE INTERVIR EM CONFLITOS NO CAMPO

Por lei, a Polícia Federal não pode intervir nas investigações dos
2912 conflitos no campo, a menos que se caracterize crime organizado contra a
2912 União ou seja comprovada conivência das administrações e polícias
2912 estaduais na apuração dos crimes. A interpretação é do procurador-geral da República, Sepúlveda Pertence, que admite também a aplicação da Lei de Segurança Nacional (LSN) se houver suspeita de resistência organizada e premeditada ao Plano Nacional de Reforma Agrária (O Globo).