Com inovações como a introdução do primeiro plano diretor de proteção ambiental e de artigos polêmicos, como o que impede a reprovação de alunos da primeira e segunda séries do 1o. grau nas escolas públicas municipais, foi promulgada ontem, pela Câmara dos Vereadores, a Lei Orgânica de Porto Alegre (RS). A nova Lei contém 254 artigos, 25 disposições gerais e transitórias, 174 parágrafos, 411 incisos e 49 alíneas. A nova Lei criou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo, que visa desestimular a permanência de vazios urbanos sem edificações. Foi criado também o dispositivo que proíbe qualquer ônus para o município nas convocações extraordinárias da Câmara Municipal nos períodos de recesso (GM).