SALÁRIO DIÁRIO TEM NOVA REGRA

Os trabalhadores que recebem com base em frações do salário-mínimo (salário-hora, dia ou semana) ganharão seus salários sem correção até o dia 15 de cada mês. A partir do dia 15, o governo divulgará o índice mínimo de correção de salários, que será aplicado ao salário-mínimo também. Os trabalhadores com pagamento por hora, dia ou semana terão, então, direito a receber retroativamente o reajuste garantido ao salário (FSP).