O Banco Central autorizou ontem, através da portaria no. 1.641, o saque em cruzeiros das indenizações trabalhistas relativas às rescisões de contratos assinadas entre 15 de fevereiro e 15 de março, mesmo que esses recursos tenham sido depositados ou aplicados em diversos bancos e instituições financeiras. O saque poderá ser integral, ainda que os saldos das respectivas contas ultrapassem os limites de conversão fixados pelo Plano Collor. Para comprovar o recebimento da indenização e o parcelamento das aplicações, o interessado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho e o comprovante dos depósitos e aplicações, até o limite do pagamento recebido (O ESP).