As empresas que retiverem estoques com fins especulativos ou reajustarem preços com intervalos inferiores a 30 dias (entre um reajuste e outro) não poderão pleitear ao Ministério da Economia aumento dos preços de suas mercadorias ou serviços durante 180 dias. Embora pouco conhecida, essa restrição consta do parágrafo único do artigo 4o. da medida provisória no. 154, que fixa regras gerais para correção de preços e salários. O descumprimento do prazo mínimo de 30 dias para elevação dos preços e a especulação com estoques tiram da empresa o direito de solicitar tratamento excepcional. Esse mecanismo foi criado para corrigir a defasagem de produtos específicos, que justifiquem aumentos acima do índice que será divulgado mensalmente, a partir de 1o. de maio, para determinar o percentual de reajuste dos preços (FSP).