O Banco Central autorizou ontem as instituições financeiras a realizarem empréstimos, destinados a pagamento de folha de salários, acima dos limites de contingenciamento de crédito e de concentração de riscos estabelecidos pela resolução no. 1.469, de 21 de março de 1988, e pela resolução no. 1.559, de 22 de dezembro de 1988. A resolução no. 1.599 determina que os empréstimos concedidos por um banco aos seus 10 maiores clientes não podem superar 30% de todos os financiamentos concedidos pela instituição. Esta pulverização objetiva evitar que a instituição financeira concentre suas operações e corra risco de quebrar se um grande cliente tornar-se insolvente. Com a resolução divulgada ontem, no entanto, os limites impostos pela 1.559 poderão ser superados, desde que os financiamentos sejam para a folha e a empresa tenha cruzados novos retidos no valor da operação, que ficarão como garantia. A resolução no. 1.469, que também foi flexibilizada, refere-se às empresas estatais, estados, municípios e suas entidades das administrações direta e indireta, que tiveram os limites de empréstimos nos bancos restritos aos saldos de 31 de dezembro de 1987. O endividamento não podia passar daqueles limites. Agora estes limites também poderão ser ultrapassados se as instituições tiverem cruzados novos retidos no BC e quiserem utilizá-los para pagamento dos salários. As operações com empresas públicas e privadas não necessitarão mais de prévia autorização do Ministério da Economia (JC).