A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, por 20 votos a 18, o artigo 70 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, que concede anistia fiscal aos devedores de ISS (Imposto sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Lixo. A Procuradoria Geral do Município prevê que a aprovação do artigo custará aos cofres municipais Cr$5 bilhões. Segundo o dispositivo, quem saldar dívidas até 30 dias após a promulgação da Lei Orgânica terá perdão de multa e correção monetária. Os maiores beneficiários serão a Golden Cross e empresas de ônibus (JB).