O Banco Central divulgou ontem a circular no. 1.633, estabelecendo as condições para conversão dos títulos privados em Letras do Banco Central (LBCs), etapa que faltava para a normalização das atividades da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip). A parte principal desta circular é um modelo de contrato, a ser assinado pelo BC e instituições financeiras, pelo qual essas instituições devem assumir totalmente o risco de crédito de seus papéis, embora permaneçam no BC sob caução, em troca das LBCs. Isso quer dizer que, por exemplo, se um banco qualquer tiver problemas financeiros que provoquem queda no valor do Certificado de Depósito Bancário (CDB) emitido por ele, a instituição que adquirir este título é que vai assumir o prejuízo, e não o BC, que o detém. Pela circular, o BC também se reserva o direito de exigir garantias adicionais-- como imóveis e outros ativos-- em determinados casos, quando considerar insuficiente a vinculação dos títulos privados (CDBs e debêntures, por exemplo) às LBCs, para garantir que haverá pagamento por parte da instituição financeira, em caso de prejuízo (JC).