As mensalidades escolares não poderão ser reajustadas em abril. Pré- escolas, escolas de primeiro e segundo graus e instituições de ensino superior terão de cobrar no próximo mês os mesmos valores de março, que serão homologados pelos conselhos de educação competentes. O congelamento foi determinado pela medida provisória no. 176, assinada ontem pelo presidente Fernando Collor, que fixa os critérios de reajuste das mensalidades escolares do novo governo. A medida dá prazo até o dia seis de abril para que os estabelecimentos de ensino apresentem suas planilhas de custo, com os valores das mensalidades já reajustadas-- e cobradas-- em março de 1990, para os conselhos estaduais de educação (no caso do primeiro e segundo graus) ou o Conselho Federal de Educação (para os estabelecimentos de ensino superior). Os conselhos estaduais e federal de educação vão analisar os reajustes aplicados e divulgar os valores máximos que poderiam ser cobrados pelas escolas no mês de março, até o dia 27 de abril. Esses valores servirão de piso para os próximos reajustes. As escolas que tiverem cobrado mais do que o permitido pela legislação vigente em 14 de março, terão de devolver a diferença aos pais na mensalidade de maio (FSP).