Os mutuários da CEF (Caixa Econômica Federal) que não estiverem fazendo uso próprio do imóvel adquirido pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) serão obrigados a quitar antecipadamente o saldo do devedor. A advertência foi feita ontem, em Brasília, pelo presidente da CEF, Lafaiete Coutinho Torres. Para detectar esses casos, a CEF vai fazer levantamento sobre o destino dos imóveis ainda não quitados comprados pelo SFH. Segundo ele, o contrato-padrão é claro: o imóvel não pode ter outro destino que não a residência do adquirente e seus familiares. Lafaiete Coutinho admite, porém, que deverão ser considerados os casos em que o mutuário foi obrigado a mudar de cidade antes da liquidação do financiamento (O Globo).