SAQUE EM POUPANÇA DE APOSENTADO TEM NORMAS COMPLEMENTARES

O Banco Central divulgou ontem a circular no. 1.629, que determina normas complementares para o saque adicional das cadernetas de poupança dos aposentados e pensionistas que não pagam imposto de renda. A circular estabelece normas para conversão, em cruzeiros, dos saldos existentes em depósitos de poupança em nome de mais de um titular no caso de pensionista e aposentado. O resgate será efetuado em sua totalidade desde que os demais titulares não possuam fonte de rendimento tributado pelo imposto de renda. Isso deve ser comprovado através de documentos. Nos demais casos, o saldo em cruzados novos será dividido pelo número de titulares, devendo ser convertida, pelo total, a parcela do aposentado ou pensionista. Caso ele tenha conta de poupança conjunta com outra pessoa que pague imposto de renda, o valor a ser convertido de NCz$ para Cr$ é o equivalente à parte do aposentado. Se o total de depósitos for igual a NCz$800 mil, por exemplo, ele poderá converter Cr$400 mil (FSP).