CÂMARA DE ANGRA APROVA DOIS DISPOSITIVOS QUE ATINGEM USINA

A Câmara Municipal de Angra dos Reis (RJ) aprovou ontem dois dispositivos da Lei Orgânica que, na prática, inviabilizam o funcionamento da usina nuclear Angra 1 e embargam as obras das usinas Angra 2 e 3. Os artigos 227 e 229 proíbem a aprovação de projetos para a construção de novas usinas nucleares e também o armazenamento de lixo atômico no município. Sem lugar para armazenar seu lixo, Angra 1 não poderá continuar funcionando. Angra 2 e Angra 3 não tiveram projetos submetidos a apreciação do município e, se isso ocorresse agora, esbarrariam na proibição da Lei Orgânica. O jurista Álvaro Pessoa considera, no entanto, os dois dispositivos inconstitucionais, "pois não cabe ao município legislar sobre essa matéria, de competência da União" (JB).