NOVA MEDIDA PREVÊ LIBERDADE SOB FIANÇA

O governo enviou ontem ao Congresso Nacional a medida provisória no. 175 que substitui as duas outras (nos. 153 e 156) que tratavam das punições aos "sabotadores do Plano Collor" e que foram consideradas inconstitucionais. A nova medida tem quatro artigos. Além de tornar nulas e ineficazes as anteriores afirma que as prisões em flagrante pela prática de crimes contra a economia popular ou de sonegação fiscal não obedecerão o disposto no artigo 310 do Código de Processo Penal e fixa os seguintes procedimentos: a liberdade provisória do infrator, mediante fiança, somente será concedida por decisão do juiz competente, após lavratura do auto de prisão em flagrante; o valor da fiança será fixado pelo juiz nos limites de 10 mil a 100 mil vezes o valor do BTN, na data da prática do crime e prevê que o limite mínimo ou máximo do valor da fiança poderá ser reduzido de até dois terços ou aumentado até 10 vezes o valor previamente estabelecido (O ESP).