O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, ontem, congelar, aos níveis existentes em 30 de abril de 1986, os empréstimos, adiantamentos (exceto os de câmbio), repasses (exceto os de órgãos oficiais) e garantias, de qualquer natureza, realizados pelas instituições financeiras oficiais estaduais com os governos estaduais e suas entidades da administração direta e indireta. De acordo com a decisão do CMN, as instituições financeiras que descumprirem a resolução do Banco Central-- que regulamentará a matéria-- ficarão sujeitas às seguintes penalidades: o congelamento de totalidade de seus depósitos compulsórios ou encaixes obrigatórios e de suas exigibilidades e poderão ter ainda os recolhimentos dos seus depósitos e encaixes obrigatórios relativos às áreas incentivadas às taxas das áreas não incentivadas. O Conselho decidiu ainda elevar de três meses para um ano o prazo mínimo da aplicação dos repasses dos recursos externos captados através da Resolução 63. O Banco Central justificou a medida alegando que os saques estavam se processando de maneira tal que ameaçavam a política monetária no que diz respeito à expansão dos meios de pagamento. Segundo fontes do Banco Central, em 30 de setembro de 1985, a captação de recursos externos via Resolução 63 atingia um saldo de US$12,52 bilhões, dos quais US$3,40 milhões pelo setor público, US$5,995 bilhões pelo setor privado e US$3,17 bilhões depositados no BC. Os depósitos no BC caíram para US$2,430 milhões em 6 de maio de 1986. "Esses saques foram um dos grandes responsáveis para que a base monetária (emissão primária de papel moeda) tivesse uma expansão estimada para o mês de abril em aproxidamente 40%" (JB).