O Banco Central divulgou ontem a circular 1.623, que permite a conversão adicional (superior aos Cr$50 mil) dos saldos existentes em depósitos de poupança dos aposentados e pensionistas que não pagam imposto de renda. Para que a conversão seja feita, o titular terá que apresentar à instituição depositária os seguintes documentos: comprovação de que as pensões ou aposentadorias estejam isentos do IR na fonte (com fotocópias); declaração de que não possui outra fonte de rendimento tributado pelo IR; e fotocópia da carteira de identidade e do CIC. O BC divulgou também as circulares 1.626, 1.625 e 1.624. A circular 1.626 regulamenta a conversão, em cruzeiros, dos saldos em cruzados novos das contas das cooperativas de crédito. A 1.625 traz as condições para que os transportadores de carga recebam em cruzeiros cheques em cruzados novos, até Cr$50 mil. A circular 1.624 estabelece que o relacionamento em cruzados novos entre as instituições financeiras e o BC, nos casos de depósitos ou saques na conta BC-Depósitos Bloqueados, será feito através da conta BC-Reservas Compulsórias em Espécie, destinada apenas a movimentação de valores em cruzados novos (FSP).