A CEF (Caixa Econômica Federal) autorizou ontem a rede bancária a liberar o saque dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de trabalhadores demitidos a partir do dia 15 de fevereiro passado. Para retirar o dinheiro, o trabalhador deverá apresentar ao banco o termo de rescisão do contrato de trabalho, o recibo de quitação das obrigações trabalhistas e a Autorização de Movimento do FGTS (AM). Não haverá limite de saque desses recursos (FSP).