Representantes de 48 das 52 associações filiadas à Federação Estadual de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social do Rio de Janeiro estiveram reunidos no último fim de semana para analisar o Plano Collor. Eles constataram que a medida provisória no. 154 é danosa à categoria por revogar a atual Lei Salarial (no. 7.789/89) e por descumprir o artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição. Segundo Roberto Pires, diretor da entidade, isso quer dizer que com a nova medida os beneficiários da Previdência voltarão a ter o reajuste de seus proventos desatrelado do reajuste aplicado para correção do salário-mínimo. Ele lembrou que os inativos lutaram durante os últimos 10 anos para verem a vinculação de seus reajustes à correção do salário-mínimo aprovada pelo Congresso Nacional, o que aconteceu na Constituição promulgada em 1988. Agora, com a medida 154, os aposentados e pensionistas passarão a receber o mesmo índice de reajuste prefixado para a correção de salários. No encontro, eles decidiram encaminhar um documento ao presidente Fernando Collor solicitando que a Constituição seja respeitada e que uma nova medida seja editada para corrigir esse desvio "que praticamente torna a medida 154 inconstitucional" (O Dia).