O Banco Central baixou ontem a Circular 1.617, obrigando os bancos a liberar os recursos de empresas em cruzados novos no valor de até Cr$500 mil para pagamento de salários. A medida define ainda que, nos casos de folhas inferiores aos Cr$500 mil, o saque será igual ao valor da folha. Se o saldo bloqueado em cruzados for inferior ao valor da folha e do limite de Cr$500 mil, a empresa terá direito à retirada integral do seu dinheiro. A obrigatoriedade do cumprimento dessa medida foi ratificada ontem pelo presidente do BC, Ibrahim Eris (O ESP).