Todos os consorciados que tiverem quitado seu saldo devedor e recebido o valor do crédito em cheque ainda não descontado ou depositado, deverão devolvê-lo à administradora, já que os valores em cruzados novos não serão convertidos para cruzeiro. Esses consorciados não terão direito a receber seu crédito em dinheiro e terão de aguardar o recebimento do bem, tendo em vista a indisponibilidade dos recursos no Banco Central. Essa é uma das orientações que consta de circular baixada ontem pela Receita Federal. O objetivo da circular é fornecer informações básicas aos consorciados até que as autoridades baixem normas definitivas sobre o assunto (O Globo).