O mutuário que pretendia quitar ou amortizar o saldo devedor da casa própria com dinheiro de aplicações financeiras retidas, não poderá fazê-lo. A circular no. 1.067, baixada ontem pelo Banco Central, tornou isso impossível. Os cruzados novos retidos no BC só poderão ser usados para pagamento de dívidas anteriores ao plano econômico, na data do respectivo vencimento. Toda a amortização extraordinária ou quitação do saldo devedor de financiamento habitacional significa necessariamente pagamento antes do vencimento total da dívida. Por isso, se enquadra na circular. Assim, o dinheiro retido só poderá ser transferido pelo mutuário ao agente financeiro, para pagamento de prestações, na medida em que elas forem vencendo. Até 10 de setembro, essa possibilidade está garantida, seja o financiamento dentro ou fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) (O Globo).