COLLOR QUE IMPEDIR AÇÃO CONTRA O PLANO

Os tribunais estão proibidos, por medida provisória baixada ontem à noite, de conceder liminar em mandados de segurança a ações ordinárias e cautelares contra as medidas que instituíram o Plano Collor. Com a medida, o presidente Fernando Collor proibiu que a Justiça suspenda, para julgamento, qualquer das mudanças promovidas na economia pelo seu plano de estabilização. "Adversários da sociedade, da massa sofrida da população, estavam tentando entrar com medidas cautelares na Justiça para botar areia no nosso plano", disse Collor em entrevista exclusiva à Rede Globo, quando anunciou a medida provisória. As ações cautelares citadas pelo presidente tinham o objetivo de aumentar os limites de saque em cruzeiros permitidos para depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, "over" e fundos de curto prazo. O presidente informou também que empresas com folha de pagamento acima de NCz$3 milhões terão de pegar empréstimos bancários a juros de mercado para pagar seu pessoal. Empresas com folhas de pagamento de até NCz$500 mil terão esse valor automaticamente liberado de seus depósitos bloqueados do "overnight". Folhas de pagamento acima de NCz$500 mil até NCz$3 milhões também serão liberadas para transformação em cruzeiro, mas a empresa terá de mostrar documento ao banco (FSP).