A equipe do Ministério da Economia admitiu ontem uma falha na fixação do valor do salário-mínimo para abril. Pela medida provisória 154, o mínimo de abril só será conhecido no dia 15, o que impede o pagamento de serviços avulsos, por hora, dia ou semana nos primeiros 15 dias do mês. Até agora, a legislação determinava a fixação do salário-mínimo no dia 1o. de cada mês, junto com o salário-semana, o salário-hora e salário- dia. Os técnicos do Ministério trabalham, agora, na resolução desse impasse (O Globo).