A exigência ou não do diploma de conclusão do curso de Comunicação
2863 Social para o exercício da profissão de jornalista profissional não é
2863 assunto constitucional, mas sim de competência de legislação ordinária. Essa é a conclusão da comissão provisória de estudos constitucionais, presidida pelo ex-ministro Afonso Arinos, no debate sobre a regulamentação da profissão de jornalista, no Rio de Janeiro (O ESP).