As pessoas ou empresas que quiserem contestar na Justiça alguma das medidas do plano econômico do governo Collor, por se sentirem prejudicadas ou lesadas em seus direitos, têm dois caminhos para fazê-lo, segundo o tributarista Ives Garcia Martins. O primeiro é entrar com um mandado de segurança contra o poder público em primeira instância em um tribunal de Justiça Federal regional, pedindo a suspensão dos efeitos da medida imposta pelo governo que afeta diretamente o interessado. A pessoa ou empresa afetada deve provar que um direito líquido seu-- por exemplo, o direito de dispor livremente de seu dinheiro-- foi violado por um ato abusivo ou ilegal da parte do Estado. A outra alternativa é impetrar no STF (Superior Tribunal Federal) uma ação de inconstitucionalidade das medidas através de alguma entidade de classe de âmbito nacional. Esse tipo de ação está prevista no artigo 103, inciso 9, da Constituição. Através dela, pode-se tentar provar que as medidas violam a Constituição e, portanto, não são válidas (FSP).