O presidente Fernando Collor determinou a tributação de 8% para os aplicadores em caderneta de poupança que tiverem depósitos superiores a 10 mil BTNs (Cr$195 mil). O tributo será cobrado quando o titular da conta fizer o resgate (até Cr$50 mil) e somente sobre o primeiro deles. O resgate de títulos e valores mobiliários, públicos e privados, inclusive aplicações de curto prazo, tais como letras de câmbio, depósitos a prazo, etc., serão tributados em 8%. No caso da transmissão ou venda de ouro, a tributação será de 35%. A transmissão de ações de empresas de capital aberto será tributada em 25%. Também serão tributados em 25%, a partir da próxima semana, os ganhos reais (acima da inflação) em operações nas Bolsas de Mercadorias de Futuro e mercados organizados (FSP).